Tire você mesmo as conclusões depois de ler a seguir os deveres atribuídos deste profissional, determinados pelo Código Civil:
• Responsável pela convocação das assembleias ordinária e extraordinária entre os moradores;
• Representar o condomínio, tanto em juízo quanto fora;
• Informar imediatamente os moradores, em assembleia sobre a existência de algum procedimento judicial ou administrativo do condomínio;
• Fazer cumprir o que for estabelecido em convenção, regulamento interno, regras do condomínio e determinações tomadas em assembleia;
• Cuidar da conservação das áreas comuns e administrar as prestações de serviço;
• Realizar o orçamento de receitas e despesas anuais;
• Fazer a cobrança das contribuições de cada morador e aplicar multas quando for o caso;
• Fazer a cobrança de condôminos inadimplentes;
• Apresentar a prestação de contas anualmente em assembleia e quando for solicitado;
• Efetuar o seguro do prédio;
• Contratar fornecedores e zelar pela prestação dos serviços;
• Cuidar da captação, seleção, contratação e treinamento de funcionários;
• Providenciar todas as manutenções preventivas e emergenciais.
Vale lembrar que o síndico é o representante legal dos interesses do condomínio e parte de suas atividades pode ser repassadas a uma administradora contratada.
via tudocondo.com.br